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EXCURSOS.
Small Essays, based on the circumstance that “there is no subject, however wide, which may not be con tained in a small discourse”.
Ha, pois, só dois argumentos em favor da pena de morte: de que é um dissuadente do crime; de que a práctica do crime, que involve pena de morte, é um estado de guerra.
Se se admittir que para amedrontar é legitimo empregar qualquer processo, então verificaremos que a tortura é muito mais amedrontante que a morte, e restabeleceremos a tortura.
Quanto ao estado de guerra... Só a sedição pode assim designar-se, isto é, o crime de sedição, mas, paraisso, ha que provar que o intuito é o que distin gue a guerra - isto é, a destruição do Estado como Nação. Uma simples revolução, com as suas consequên cias, não constitue tal crime. Só se essa revolução tiver por intuito o dissolver a Nação, ou entregal-a a outra, se pode admittir que os sediciosos fazem á Nação uma declaração de guerra.
Lista datilografada, publicada em Pizarro, Fernando Pessoa — O Guardador de Papéis (2009, 375).
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Titles
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