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SENHORES REFORMADORES!
O individuo é que é gente
Para reformar um paiz o principal é reformar os individuos que compõem esse paiz. De nada serve reformar a administração, as finanças, o magisterio se não se reformam, antes de mais nada, as pessoas que hão de orientar a administração, dirigir as finanças e exercer o magisterio. Toda a reforma é fútil se não atinge o individuo, unica verdadeira realidade social. Toda a reforma é inútil se não parte do individuo que atinge. Fortalecer um Estado é crear homens que fortaleçam esse Estado.
Neste caso, é possível defender uma autoria pessoana deste breve reclame, publicado no Sol, como assinalou José Barreto, afirmando tratar-se de «um texto caracteristicamente pessoano tanto na forma como no conteúdo» (Barreto 2012, p. 233). Como também assinala Barreto, são muitos os textos pessoanos que têm como assunto o individualismo, como por exemplo BNP 55-59, de um teor semelhante ao do texto publicado, embora inserido noutro contexto. -
SENHORES REFORMADORES!
O indivíduo é que é gente
Para reformar um país o principal é reformar os indivíduos que compõem esse país. De nada serve reformar a administração, as finanças, o magistério se não se reformam, antes de mais nada, as pessoas que hão de orientar a administração, dirigir as finanças e exercer o magistério. Toda a reforma é fútil se não atinge o indivíduo, unica verdadeira realidade social. Toda a reforma é inútil se não parte do indivíduo que atinge. Fortalecer um Estado é criar homens que fortaleçam esse Estado.
Neste caso, é possível defender uma autoria pessoana deste breve reclame, publicado no Sol, como assinalou José Barreto, afirmando tratar-se de «um texto caracteristicamente pessoano tanto na forma como no conteúdo» (Barreto 2012, p. 233). Como também assinala Barreto, são muitos os textos pessoanos que têm como assunto o individualismo, como por exemplo BNP 55-59, de um teor semelhante ao do texto publicado, embora inserido noutro contexto.
O indivíduo é que é gente
Fernando Pessoa
Sol: Bisemanário Republicano , 4 de agosto de 1926, p. 2.