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[184]
A REFORMA DO CALENDÁRIO E AS SUAS CONSEQUENCIAS COMERCIAIS
A COMISSÃO Especial de Inquerito á Reforma do Calendario, estabelecida pela Sociedade das Nações em 1924, acaba de publicar o seu Relatório.
A Comissão era composta do Prof. van Eysinga, da Universidade de Leyden (presidente): Rev. T. E. R. Phillips, Secretario da Real Sociedade Astronómica de Londres, nomeado pelo Arcebispo de Canterbury, chefe da Egreja Ingleza; Rev. P. Gianfranceschi, Presidente da Academia dei Nuovi Lincei, nomeado pela Santa Sé; prof. Eginitis, Director do Observatorio de Athenas, representando o Patriarcha Ecumenico de Constantinopla; o Sr. Bigourden, antigo Presidente da Comissão de Calendario da União Astronómica Internacional; e o Sr. Willis H. Booth, antigo Presidente da Camara Internacional de Comercio.
A Comissão teve que examinar 185 projectos de Reforma do calendario actual, apresentados por 33 países diferentes, dos 56 que pertencem á Sociedade das Nações. Responderam ao questionario detalhado, que se expediu aos 56 países e a varias entidades religiosas e não-religiosas em todo o mundo, 27 governos, 26 organisações internacionais (incluindo os variados comités nacionais da Camara Internacional de Comercio), 18 administrações de caminhos de ferro, repartições de instrução pública de 23 países, e outras organisações que há menos interêsse em citar.
*
A origem dêste inquerito, cujas consequencias práticas e até comerciais convém não deixar de meditar, reside no caracter [185]irregular e defeituoso do Calendario Gregoriano que presentemente nos mede o tempo. Os defeitos evidentes e capitais do actual calendario são, na opinião da Comissão relatora, a desigualdade dos seus mezes, trimestres e semestres, e a sua ausencia de «fixidade». Os mezes variam, como toda a gente sabe, quanto ao número de dias de que se compõem, e que vão de 28 a 31, desordenadamente. Os trimestres compõem-se, em sua sequência dentro do ano, de 90 (91 em ano bissexto), 91, 92 e 92 dias. Isto, afirma a Comissão, é causa de confusão e de incerteza nas relações económicas, nas estatísticas, nas contas, nos dados que registram os movimentos de comércio e de trafico. Também, os calculos de salários, de juros, de prémios de seguro, de pensões, alugueres e rendas, que se estabeleçam numa base mensal, trimestral ou semestral, resultam necessariamente erroneos, porisso que não correspondem propriamente a periodos de um-duodécimo, de um-quarto, ou de metade, do ano. Para fazer, com relativo acerto e rapidez, calculos diarios em contas-correntes, teem os bancos que servir-se de tabelas especiais. Alêm disso, a desigual composição dos mezes tem levado as firmas financeiras, na maioria dos países europeus, a calcular as contas deposito e correntes na base do ano de 12 mezes e 30 dias, ou sejam 360 dias, ao passo que no desconto de letras se conta o ano com o seu numero exacto de dias. Todas estas circunstancias assumem proporções quasi trágicas no relatorio da Comissão, e a tragedia aumenta quando se chega a considerar a falta de fixidez do calendario actual.
Devido á circunstancia de que o calendario actual não é «fixo», mas varía de ano para ano, a sua reprodução exacta dá-se apenas de 28 em 28 anos. Em virtude disto, não podem as datas de acontecimentos periodicos ser, em qualquer caso, claramente determinadas.
Cada ano, exemplifica a Comissão, teem as instancias oficiais que fazer um estudo especial para actos como a convocação do Parlamento (inglês), as datas de feriados, as de mercados e de feiras, ou a fixação da hora de «verão» ― tudo, como o leitor está vendo, de transcendente importancia para o presente e o futuro da humanidade. Ora, se o calendario fôsse «fixado», as datas dêstes grandes acontecimentos ficariam tambem «fixadas», duma vez para sempre.
Finalmente ― e é esta talvez a principal desvantagem do ponto de vista estatistico e comercial ―, não é possivel uma verdadeira comparação estatistica entre as proprias subdivisões do ano ― mezes, trimestres, semestres.
*
[186]Na opinião da Comissão, «a atenção do publico, de cuja aprovação tem que depender qualquer reforma do calendario, deve ser chamada exclusivamente (para que possa comprehender as suas respectivas vantagens e desvantagens) sôbre os principios fundamentais de trez principais sistemas de reforma.»
O ano compõe-se de 52 semanas ― ou sejam 364 dias ― mais 1 ou 2 dias a mais, conforme o ano seja normal ou bissexto. Porisso o problema primacial que, no vêr da Comissão, confronta o reformador, é o que é que ha de fazer-se dêste um dia, ou dois dias, a mais.
Os «trez principais sistemas de reforma», a que a Comissão alude no excerpto acima feito, foram assim resumidos oficiosamente com uma clareza que nos dispensa de tentar outro resumo:
«Primeiro sistema: Reforma Simples. ― O primeiro dos trez principais sistemas de reforma escolhidos pela Comissão esforça-se por simplificar a reforma o mais possível, e por causar a menor perturbação possivel nos habitos e costumes correntes, pelo processo de egualização de trez dos quatro trimestres de que o ano se compõe. Assim, cada um dos primeiros trimestres do ano poderia compôr-se de 91 dias, ou trez mezes de 30, 30 e 31 dias. O dia suplementar (o 365.º) seria acrescentado no quarto trimestre, que poderia pois compor-se de trez mezes de 30, 31 e 31 dias (32 em anos bissextos). Este nivelamento dos trimestres teria reais vantagens do ponto de vista das estatisticas trimestrais, das transacções da Bolsa, das contas bancarias, e das medias meteorologicas. Acresce que se simplificariam bastante os calculos para averiguar o dia da semana em que cái cada data. Assim, se o 1.º de Janeiro fôr domingo, o 1.º de Fevereiro será terça-feira, o 1.º de Março quinta-feira, e assim sucessivamente. Finalmente, êste sistema é o que menos altera a tradição. A questão, porém, é se as suas vantagens, que são menores que as do outros dois sistemas, bastam para justificar a mudança.
«O segundo e terceiro sistemas principais não só possuem todas as vantagens do primeiro sistema, quanto á egualização das divisões do ano, mas, além disso, estabelecem um calendario perpetuo e rectificam de todo o calendario presente. Este resultado obtem-se tornando o dia suplementar do ano (o 365.º) um dia em branco ― isto, é, pondo-o fóra da semana, como, por exemplo, entre 31 de Dezembro e 1 de Janeiro. A introdução do dia em branco quebra, porém, a perpetuidade do ciclo das semanas, e levanta certas dificuldades de ordem religiosa, sobretudo nos meios judaicos.
«Segundo Sistema: Reforma Parcial. ― Seria o ano dividido em quatro trimestres iguais de 91 dias, compondo-se cada trimestre de trez mezes de 30, 30 e 31 dias (exactamente como os trez primeiros trimestres do primeiro sistema). O dia suplementar do ano (o 365.º) seria contado fóra da semana. Poder-se-hia chamar-lhe Dia de Ano Novo, e fazê-lo preceder o dia 1 de Janeiro; e o outro dia no ano bissexto poderia, do mesmo modo, preceder o dia 1 de julho de chamar-se Dia de Ano Bissexto. Por êste processo são iguais todos os trimestres e semestres. Cada mez contém o mesmo numero de dias uteis. Os mezes, porém, não são iguais, nem contêem um numero completo de semanas. Além disso, as datas não caem no mesmo dia da semana em cada mez, ao passo que a comparação estatistica de datas futuras com datas passadas, sendo menos complicada que no sistema dos treze mezes, é mais complicada que no primeiro sistema.
«Terceiro Sistema: Reforma Radical. ― Os processos que pertencem a êste sistema dividem o ano em 13 mezes de 28 dias, ou 4 semanas certas, cada um, o que perfaz um total de 52 semanas, ou 364 dias. Sobra um dia, o 365.º, que fica fóra da semana. Como no segundo sistema, êste «dia em branco» poderia inserir-se entre o 28.º dia do 13.º mez e o 1.º dia do 1.º mez do ano seguinte, ou em qualquer outra altura. Este calendario seria perpetuo, pois os dias da semana cairiam nas mesmas datas em todos os mezes. Quer dizer, se o 1.º de Janeiro fôr domingo, domingo será também o primeiro dia de todos os treze mezes do ano. Todos os mezes são iguais, e tem o mesmo numero de semanas, de dias uteis, de domingos. Os periodos para os quais se calculam os salarios correspondem exactamente aos periodos de despeza. Finalmente, o facto de que todos os mezes são iguais teem grandes vantagens do ponto de vista das estatisticas mensais. Ha, porém, a considerar que 13 não é divisivel por 2, 3, 4, ou 6; que os «trimestres» do ano, ainda que iguais, não conteem o mesmo numero de mezes; e que a introdução de [187]um ano de treze mezes implica uma mudança consideravel em costumes que datam de milhares de anos, e, em geral, seria preciso um numero muito maior de rectificações estatisticas do que se se mantivesse o sistema dos doze mezes.»
Cabe aqui transcrever os proprios comentarios da Comissão. Diz ela que:
«...geralmente falando, e considerando apenas o valor intrinseco dos dois ultimos sistemas principais, o sistema dos treze mezes parece [188]de maior utilidade do ponto de vista da estatistica e do comercio, logo que o mez, e não o trimestre, se torne a unidade na vida economica. No caso contrario, seria preferivel o sistema dos doze mezes. Com respeito á possibilidade da sua aplicação pratica, a investigação preliminar mostra que os varios governos se inclinam mais para o sistema dos doze mezes, que desarranjaria menos os habitos estabelecidos. A maioria dos organismos comerciais parece ser da mesma opinião. Ha porém um numero crescente (caminhos de ferro inglezes e muitos organismos americanos) que parece favorecer o sistema dos treze mezes, e especialmente para ele se inclinam os que usam já esse sistema como calendario auxiliar, e porisso estão habilitados a avaliar dos seus resultados».
*
Na segunda parte do seu relatorio trata a comissão de uma data fixa para o domingo de Pascoa, que presentemente oscila entre 22 de Março e 25 de Abril ― um periodo que abrange 35 dias. Das respostas recebidas pela Comissão depreende-se que esta irregularidade afecta desfavoravelmente um certo numero de indústrias, e notavelmente as do vestuario feminino e masculino, a de sapataria, e a industria de turismo. Tambem se queixam algumas instituições pedagogicas que afecta bastante a regularidade do ano escolar.
É curioso notar que, segundo o relata a Comissão, nenhuma das grandes entidades religiosas mostrou repugnar-lhe, do ponto de vista dogmatico, a fixação da data da Pascoa. A maioria das respostas recebidas dão preferencia ao segundo domingo de Abril. Concordando, em principio, com esta fixação, a Comissão adverte, contudo, que o segundo domingo de Abril poderia cair no dia 8, e nêsse caso a Festa da Anunciação (25 de Março) cairia no mesmo dia que o domingo de Pascuela.
Para evitar isto, propõe a Comissão que se fixe para domingo de Pascoa o domingo seguinte ao segundo sabado de Abril.
*
No fecho do seu relatorio, dizem os peritos de formam a Comissão que tiveram «a impressão nitida de que a opinião publica não estava preparada, mesmo onde acolhesse bem uma reforma, para sugerir uma reforma imediata num sentido determinado... A opinião esclarecida e organisada deveria, [189] em cada paiz, analisar detidamente os principios em que o problema assenta, e só assim se poderia escolher, quando chegar a ocasião, o mais conveniente de entre os varios sistemas. Deveria haver, especialmente, um novo exame, da parte das corporações religiosas que entre si se opõem, do principio do «dia em branco»; uma discussão do assunto, em cada paiz, entre essas corporações e outras entidades interessadas na materia; um exame por estatisticos e economistas da importancia relativa da semana e do trimestre como unidades da vida economica, em oposição ao mez, para se estabelecer uma base para se determinar a escolha entre o ano de doze e o de treze mezes; e uma definição das vantagens de uma reforma limitada.»
«É tambem essencial», continúa a Comissão, «que as investigações neste sentido... sejam coordenadas e organisadas em cada paiz numa base oficial ou semi-oficial. Uma organisação desta especie tornaria possivel o formar-se, nos principais paizes, aquêle corpo de opinião pública que presentemente ainda não existe, e sem o qual seria prematuro tentar estabelecer qualquer acordo internacional.»
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[183]
A REFORMA DO CALENDÁRIO E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS COMERCIAIS
A COMISSÃO Especial de Inquérito à Reforma do Calendário, estabelecida pela Sociedade das Nações em 1924, acaba de publicar o seu Relatório.
A Comissão era composta do Prof. van Eysinga, da Universidade de Leyden (presidente): Rev. T. E. R. Phillips, Secretário da Real Sociedade Astronómica de Londres, nomeado pelo Arcebispo de Canterbury, chefe da Igreja Inglesa; Rev. P. Gianfranceschi, Presidente da Academia dei Nuovi Lincei, nomeado pela Santa Sé; prof. Eginitis, Diretor do Observatório de Atenas, representando o Patriarca Ecuménico de Constantinopla; o Sr. Bigourden, antigo Presidente da Comissão de Calendário da União Astronómica Internacional; e o Sr. Willis H. Booth, antigo Presidente da Câmara Internacional de Comércio.
A Comissão teve que examinar 185 projetos de Reforma do calendário atual, apresentados por 33 países diferentes, dos 56 que pertencem à Sociedade das Nações. Responderam ao questionário detalhado, que se expediu aos 56 países e a várias entidades religiosas e não-religiosas em todo o mundo, 27 governos, 26 organizações internacionais (incluindo os variados comités nacionais da Câmara Internacional de Comércio), 18 administrações de caminhos de ferro, repartições de instrução pública de 23 países, e outras organizações que há menos interesse em citar.
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A origem deste inquérito, cujas consequências práticas e até comerciais convém não deixar de meditar, reside no carácter irregular e defeituoso [185]do Calendário Gregoriano que presentemente nos mede o tempo. Os defeitos evidentes e capitais do atual calendário são, na opinião da Comissão relatora, a desigualdade dos seus meses, trimestres e semestres, e a sua ausência de «fixidade». Os meses variam, como toda a gente sabe, quanto ao número de dias de que se compõem, e que vão de 28 a 31, desordenadamente. Os trimestres compõem-se, em sua sequência dentro do ano, de 90 (91 em ano bissexto), 91, 92 e 92 dias. Isto, afirma a Comissão, é causa de confusão e de incerteza nas relações económicas, nas estatísticas, nas contas, nos dados que registram os movimentos de comércio e de tráfico. Também, os cálculos de salários, de juros, de prémios de seguro, de pensões, alugueres e rendas, que se estabeleçam numa base mensal, trimestral ou semestral, resultam necessariamente erróneos, por isso que não correspondem propriamente a períodos de um duodécimo, de um quarto, ou de metade, do ano. Para fazer, com relativo acerto e rapidez, cálculos diários em contas-correntes, têm os bancos que servir-se de tabelas especiais. Além disso, a desigual composição dos meses tem levado as firmas financeiras, na maioria dos países europeus, a calcular as contas depósito e correntes na base do ano de 12 meses e 30 dias, ou sejam 360 dias, ao passo que no desconto de letras se conta o ano com o seu número exato de dias. Todas estas circunstâncias assumem proporções quase trágicas no relatório da Comissão, e a tragédia aumenta quando se chega a considerar a falta de fixidez do calendário atual.
Devido à circunstância de que o calendário atual não é «fixo», mas varia de ano para ano, a sua reprodução exata dá-se apenas de 28 em 28 anos. Em virtude disto, não podem as datas de acontecimentos periódicos ser, em qualquer caso, claramente determinadas.
Cada ano, exemplifica a Comissão, têm as instâncias oficiais que fazer um estudo especial para atos como a convocação do Parlamento (inglês), as datas de feriados, as de mercados e de feiras, ou a fixação da hora de «verão» ― tudo, como o leitor está vendo, de transcendente importância para o presente e o futuro da humanidade. Ora, se o calendário fosse «fixado», as datas destes grandes acontecimentos ficariam tambem «fixadas», duma vez para sempre.
Finalmente ― e é esta talvez a principal desvantagem do ponto de vista estatístico e comercial ―, não é possível uma verdadeira comparação estatística entre as próprias subdivisões do ano ― meses, trimestres, semestres.
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[186]Na opinião da Comissão, «a atenção do público, de cuja aprovação tem que depender qualquer reforma do calendário, deve ser chamada exclusivamente (para que possa compreender as suas respetivas vantagens e desvantagens) sobre os princípios fundamentais de três principais sistemas de reforma.»
O ano compõe-se de 52 semanas ― ou sejam 364 dias ― mais 1 ou 2 dias a mais, conforme o ano seja normal ou bissexto. Por isso o problema primacial que, no ver da Comissão, confronta o reformador, é o que é que há de fazer-se deste um dia, ou dois dias, a mais.
Os «três principais sistemas de reforma», a que a Comissão alude no excerto acima feito, foram assim resumidos oficiosamente com uma clareza que nos dispensa de tentar outro resumo:
«Primeiro sistema: Reforma Simples. ― O primeiro dos três principais sistemas de reforma escolhidos pela Comissão esforça-se por simplificar a reforma o mais possível, e por causar a menor perturbação possível nos hábitos e costumes correntes, pelo processo de igualização de três dos quatro trimestres de que o ano se compõe. Assim, cada um dos primeiros trimestres do ano poderia compor-se de 91 dias, ou três meses de 30, 30 e 31 dias. O dia suplementar (o 365.º) seria acrescentado no quarto trimestre, que poderia pois compor-se de três meses de 30, 31 e 31 dias (32 em anos bissextos). Este nivelamento dos trimestres teria reais vantagens do ponto de vista das estatísticas trimestrais, das transações da Bolsa, das contas bancárias, e das médias meteorológicas. Acresce que se simplificariam bastante os cálculos para averiguar o dia da semana em que cai cada data. Assim, se o 1.º de janeiro for domingo, o 1.º de fevereiro será terça-feira, o 1.º de março quinta-feira, e assim sucessivamente. Finalmente, este sistema é o que menos altera a tradição. A questão, porém, é se as suas vantagens, que são menores que as do outros dois sistemas, bastam para justificar a mudança.
«O segundo e terceiro sistemas principais não só possuem todas as vantagens do primeiro sistema, quanto à igualização das divisões do ano, mas, além disso, estabelecem um calendário perpétuo e retificam de todo o calendário presente. Este resultado obtém-se tornando o dia suplementar do ano (o 365.º) um dia em branco ― isto, é, pondo-o fora da semana, como, por exemplo, entre 31 de dezembro e 1 de janeiro. A introdução do dia em branco quebra, porém, a perpetuidade do ciclo das semanas, e levanta certas dificuldades de ordem religiosa, sobretudo nos meios judaicos.
«Segundo Sistema: Reforma Parcial. ― Seria o ano dividido em quatro trimestres iguais de 91 dias, compondo-se cada trimestre de três meses de 30, 30 e 31 dias (exatamente como os três primeiros trimestres do primeiro sistema). O dia suplementar do ano (o 365.º) seria contado fora da semana. Poder-se-ia chamar-lhe Dia de Ano Novo, e fazê-lo preceder o dia 1 de janeiro; e o outro dia no ano bissexto poderia, do mesmo modo, preceder o dia 1 de julho de chamar-se Dia de Ano Bissexto. Por este processo são iguais todos os trimestres e semestres. Cada mês contém o mesmo número de dias úteis. Os meses, porém, não são iguais, nem contêm um número completo de semanas. Além disso, as datas não caem no mesmo dia da semana em cada mês, ao passo que a comparação estatística de datas futuras com datas passadas, sendo menos complicada que no sistema dos treze meses, é mais complicada que no primeiro sistema.
«Terceiro Sistema: Reforma Radical. ― Os processos que pertencem a este sistema dividem o ano em 13 meses de 28 dias, ou 4 semanas certas, cada um, o que perfaz um total de 52 semanas, ou 364 dias. Sobra um dia, o 365.º, que fica fora da semana. Como no segundo sistema, este «dia em branco» poderia inserir-se entre o 28.º dia do 13.º mês e o 1.º dia do 1.º mês do ano seguinte, ou em qualquer outra altura. Este calendário seria perpétuo, pois os dias da semana cairiam nas mesmas datas em todos os meses. Quer dizer, se o 1.º de janeiro for domingo, domingo será também o primeiro dia de todos os treze meses do ano. Todos os meses são iguais, e tem o mesmo número de semanas, de dias úteis, de domingos. Os períodos para os quais se calculam os salários correspondem exatamente aos períodos de despesa. Finalmente, o facto de que todos os meses são iguais têm grandes vantagens do ponto de vista das estatísticas mensais. Há, porém, a considerar que 13 não é divisível por 2, 3, 4, ou 6; que os «trimestres» do ano, ainda que iguais, não contêm o mesmo número de meses; e que a introdução de [187]um ano de treze mezes implica uma mudança considerável em costumes que datam de milhares de anos, e, em geral, seria preciso um número muito maior de retificações estatísticas do que se se mantivesse o sistema dos doze meses.»
Cabe aqui transcrever os próprios comentários da Comissão. Diz ela que:
«...geralmente falando, e considerando apenas o valor intrínseco dos dois últimos sistemas principais, o sistema dos treze meses parece [188]de maior utilidade do ponto de vista da estatística e do comércio, logo que o mês, e não o trimestre, se torne a unidade na vida económica. No caso contrário, seria preferível o sistema dos doze meses. Com respeito à possibilidade da sua aplicação prática, a investigação preliminar mostra que os vários governos se inclinam mais para o sistema dos doze meses, que desarranjaria menos os hábitos estabelecidos. A maioria dos organismos comerciais parece ser da mesma opinião. Há porém um número crescente (caminhos de ferro ingleses e muitos organismos americanos) que parece favorecer o sistema dos treze meses, e especialmente para ele se inclinam os que usam já esse sistema como calendário auxiliar, e por isso estão habilitados a avaliar dos seus resultados».
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Na segunda parte do seu relatório trata a comissão de uma data fixa para o domingo de Páscoa, que presentemente oscila entre 22 de março e 25 de abril ― um período que abrange 35 dias. Das respostas recebidas pela Comissão depreende-se que esta irregularidade afeta desfavoravelmente um certo número de indústrias, e notavelmente as do vestuário feminino e masculino, a de sapataria, e a indústria de turismo. Também se queixam algumas instituições pedagógicas que afeta bastante a regularidade do ano escolar.
É curioso notar que, segundo o relata a Comissão, nenhuma das grandes entidades religiosas mostrou repugnar-lhe, do ponto de vista dogmático, a fixação da data da Páscoa. A maioria das respostas recebidas dão preferência ao segundo domingo de abril. Concordando, em princípio, com esta fixação, a Comissão adverte, contudo, que o segundo domingo de abril poderia cair no dia 8, e nesse caso a Festa da Anunciação (25 de março) cairia no mesmo dia que o domingo de Pascuela.
Para evitar isto, propõe a Comissão que se fixe para domingo de Páscoa o domingo seguinte ao segundo sábado de abril.
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No fecho do seu relatório, dizem os peritos de formam a Comissão que tiveram «a impressão nítida de que a opinião pública não estava preparada, mesmo onde acolhesse bem uma reforma, para sugerir uma reforma imediata num sentido determinado... A opinião esclarecida e organizada deveria, [189]em cada país, analisar detidamente os princípios em que o problema assenta, e só assim se poderia escolher, quando chegar a ocasião, o mais conveniente de entre os vários sistemas. Deveria haver, especialmente, um novo exame, da parte das corporações religiosas que entre si se opõem, do princípio do «dia em branco»; uma discussão do assunto, em cada país, entre essas corporações e outras entidades interessadas na matéria; um exame por estatísticos e economistas da importância relativa da semana e do trimestre como unidades da vida económica, em oposição ao mês, para se estabelecer uma base para se determinar a escolha entre o ano de doze e o de treze mezes; e uma definição das vantagens de uma reforma limitada.»
«É também essencial», continua a Comissão, «que as investigações neste sentido... sejam coordenadas e organizadas em cada país numa base oficial ou semioficial. Uma organização desta espécie tornaria possível o formar-se, nos principais países, aquele corpo de opinião pública que presentemente ainda não existe, e sem o qual seria prematuro tentar estabelecer qualquer acordo internacional.»
A reforma do calendário e as suas consequências comerciais
Fernando Pessoa
Revista de Comércio e Contabilidade 6, 25 de junho de 1926.